Ter, 25 de janeiro de 2022, 00:36

COMPROVANTE DE VACINAÇÃO
Servidores, estudantes e funcionários terceirizados devem fazer o envio atendendo à Instrução Normativa nº 1/2022/GR
Servidores, estudantes e funcionários terceirizados devem fazer o envio atendendo à Instrução Normativa nº 1/2022/GR

Em atendimento à Instrução Normativa Nº 1/2022/GR, os servidores, estudantes e funcionários terceirizados da Universidade Federal de Sergipe devem incluir, até o próximo sábado, 29, o comprovante de vacinação contra a covid-19 através dos sistemas integrados (SIG’s).

A inclusão do comprovante pode ser feita a partir de qualquer um dos sistemas integrados (SigRH, Sipac, Sigaa), clicando-se no botão “Declaração de vacinação”, que está abaixo da foto pessoal, do lado direito da tela.


(Arte: Ascom UFS)

(Arte: Ascom UFS)

Somente pode ser enviado o certificado nacional de vacinação gerado via Conecte-SUS, ou o comprovante emitido pela unidade de saúde responsável pela aplicação da vacina, atestando o esquema vacinal.

O comprovante deve constar de um único arquivo, que pode estar no formato PDF, PNG ou JPEG (JPG), e não pode exceder o tamanho de 5 mb. O nome legível deve estar aparente, para fácil validação.

A UFS passa a exigir a apresentação do comprovante como condição de acesso aos espaços físicos da instituição, sendo proibido o ingresso sem a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19.

O diretor da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI/UFS) orienta que aqueles que já anexaram o comprovante de vacinação devem verificar se o procedimento foi de fato concluído.

“É sempre bom que se verifique se de fato houve a anexação do documento, se não houve equívocos por parte do usuário. É também uma oportunidade para subir, caso haja, uma versão mais atualizada do seu comprovante de vacinação”, pontua Andrés.

E reforça: "Se o seu comprovante estiver em duas páginas, é necessário juntar tudo (no Word e imprimir como PDF, por exemplo), para subir um arquivo único, e que não exceda o tamanho máximo permitido pelo sistema".

Esquema incompleto

O discente ainda sem o esquema de vacinação completo deverá comprovar o recebimento da primeira dose ou dose única, anexando igualmente o comprovante através dos sistemas integrados até este sábado, 29.

O docente ou técnico administrativo que ainda não tenha o esquema completo de vacinação deve, no mesmo prazo, além de anexar o comprovante de recebimento de primeira dose ou de dose única nos sistemas integrados da UFS, enviá-lo à DIASE, por meio do endereço eletrônico diase@academico.ufs.br.

Ambos devem receber a segunda dose no prazo mínimo informado pela unidade vacinal.

Saiba mais

Para saber mais sobre a exigência do comprovante de vacinação, clique aqui. Veja também a Instrução Normativa nº 1/2022/GR.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, os estudantes devem entrar em contato com a Proest pelo e-mail proest@academico.ufs.br. Servidores podem contatar a Progep através do progep@academico.ufs.br. Os funcionários terceirizados podem entrar em contato com a Comissão Executiva de Fiscalização e Contratos (Cesfiscon) pelo efiscon@academico.ufs.br..

Ascom

comunica@academico.ufs.br

Atualizado em: Seg, 24 de janeiro de 2022, 19:09

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